
Notícias Contábeis
- Início
- >
- Notícias Contábeis
Consumidor, você pagará IS sem vê-lo

Não foram todas as pessoas que perceberam que o tributo criado na reforma tributária para aumentar o custo de alguns produtos e, portanto, reduzir seu consumo estará nos documentos fiscais, porém impactará os valores de produtos tributados. A estratégia do mecanismo (de seus criadores) foi de tributar para reduzir o custo, mas talvez não seja educativo o método utilizado.
Note que o Imposto Seletivo, criado na Lei Complementar 214/25 com base no artigo 153 da Constituição Federal é um tributo que incide somente no início da cadeia.
Os itens sujeitos à incidência do tributo, que já foi chamado de “imposto do pecado”, estão previstos para aqueles de efeitos prejudiciais à saúde humana ou prejuízo ao meio ambiente. Ele incidirá no primeiro fornecimento, assim, a gasolina não terá a sua incidência, todavia o petróleo importado ou extraído localmente terá aplicação de IS.
Como este tributo não permite créditos na etapa seguinte, seu valor é incorporado como custo. Assim, seu efeito financeiro seguirá na cadeia como um valor adicionado. No caso do petróleo será tributado para a refinaria. Seus derivados, como a gasolina, serão vendidos com seu custo embutido para as distribuidoras. Estas, fornecerão aos postos de abastecimento que venderão aos consumidores com seu valor adicionado na bomba.
Quando os consumidores receberem seu documento fiscal do abastecimento, seja pessoa física ou jurídica (NCFe ou NFe a partir de novembro/25) o valor do IS não estará destacado. O valor do tributo não terá lugar explícito no documento fiscal já que não incide nas etapas após o primeiro fornecimento.
Este mesmo processo será aplicado em outras verticais de indústrias como no tabaco, bebidas açucaradas e alcoólicas, veículos, mineração e todos os bens de NCM listados no Anexo XVII. Então ao comprar uma lata de uma bebida cujo valor contém o Imposto Seletivo na composição financeira, o consumidor não perceberá, além do preço-valor, a alíquota de tributos que estará pagando na operação de compra. Desta forma o tributo para uma pessoa física não será percetível, salvo no caso de comprar de um fornecedor fabricante dos itens sujeitos.
É por isso que o gás liquefeito de petróleo não está no Anexo XVII, mas o gás natural consta. O gás natural por não ser processado na refinaria poderá ser fornecido pelo importador ou extrator nacional diretamente ao consumidor.
Os veículos automotores terão uma situação peculiar. Se o automóvel sujeito ao IS for faturado diretamente pelo fabricante, montadora, haverá incidência de destaque e incidência do IS ao consumidor. Caso seja faturado pelo fabricante ao varejista que fará a venda ao consumidor final haverá a incorporação ao custo do bem e se refletirá no preço praticado, sem destaque em nota fiscal já que o primeiro fornecimento foi da montadora ao lojista.
A situação acima poderá ocorrer para empresas adquirentes de frotas. Quando compra apenas um veículo faz negócios com a loja e quando compra em lote, por questões de logística poderá receber diretamente da montadora. É melhor que o sistema de entrada de documentos fiscais das companhias seja adaptado para as duas situações.
Eu sou consultor e professor Mauro Negruni. Atuo na integração de informações fiscais para gerar melhorias de processos e sistemas das obrigações acessórias e tributação.
Fonte: Contábeis